Durante o julgamento, a arguida confessou os factos, alegando que os praticou para concretizar o sonho de um homem por quem se apaixonara, que queria comprar uma casa no Brasil. Para o efeito, contraiu empréstimos bancários, que foi pagando com as verbas que desviava..A arguida, de 44 anos, foi condenada pelos crimes de peculato, na forma continuada, e de falsificação de documento..O Instituto dos Registos e do Notariado, assistente no processo, queria ser ressarcido das verbas desviadas, mas o tribunal indeferiu o processo, face à insolvência da arguida. Assim, todos os créditos terão de ser reclamados no âmbito do processo de insolvência..A arguida era segunda ajudante numa conservatória de Braga, tendo exercido funções, de 2007 a 2011, no posto instalado no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, onde era a única funcionária..Segundo o tribunal, apoderou-se indevidamente de 252 mil euros, desvios que em 2007 foram 5.665 euros mas que no ano seguinte já ascendiam a 64.073 euros..Em 2009, o montante subiu para 83.417 euros, em 2010 "ficou-se" pelos 63.683 e em julho de 2011 o valor já ia em 35.170 euros..O tribunal considerou que os desvios foram "facilitados pela falta de vigilância" dos superiores hierárquicos..O desfalque foi detetado numa altura em que a arguida tinha ido de férias e a sua substituta foi confrontada por uma cidadã com um registo automóvel cuja morada esta incorreta..A arguida foi alvo de um processo disciplinar, que concluiu que ela fazia constar dos registos a isenção no pagamento de emolumentos ou registava um valor inferior ao que deveria ser cobrado, sendo certo que cobrava na íntegra às pessoas que solicitavam os registos..Desta forma, apoderava-se dos respetivos valores, apesar de emitir os documentos comprovativos referentes aos pagamentos, alterando depois cada uma das contas, com um procedimento com o qual introduzia o registo da isenção ou alteração do valor..Acabou por ser despedida..Hoje, o tribunal sublinhou a gravidade dos factos mas justificou a suspensão da pena de prisão com o arrependimento manifestado pela arguida, pela confissão sem reservas e pela inexistência de antecedentes criminais.